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Na moderna sociedade de consumo, os fornecedores ofertam garantias contratuais para atrair os consumidores para a aquisição de seus produtos ou serviços. A respeito do instituto da garantia constante no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
a garantia contratual é complementar à garantia legal e será sempre conferida mediante termo por escrito. Para produtos duráveis, a garantia contratual deve ser somada ao prazo de 90 dias da garantia legal.
para produtos e serviços não duráveis, a garantia contratual é de 30 dias, e a garantia legal nunca poderá ultrapassar um ano.
nos produtos duráveis, a garantia legal sempre estará inclusa no termo escrito da garantia contratual, e a soma desses períodos não poderá ultrapassar 90 dias.
a garantia legal soma-se à contratual; para produtos não duráveis, a soma desses dois períodos sempre será de 30 dias.
para que a garantia legal tenha valor, será necessário um termo escrito; para produtos duráveis, seu prazo máximo será de 90 dias.