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Antônio realizou compra no valor de R$ 150,00 correspondente aos gêneros alimentícios q...

Antônio realizou compra no valor de R$ 150,00 correspondente aos gêneros alimentícios que sua família necessitava, dividindo tal valor em três parcelas mensais e consecutivas, sendo expedido carnê de pagamento. Antônio pagou pontualmente as três parcelas, mas, decorridos trinta dias do último pagamento, foi surpreendido com a cobrança de mais R$ 100,00 que seriam referentes a encargos moratórios. Com temor de que seus dados pessoais fossem averbados nos órgãos de proteção ao crédito, Antônio efetuou o pagamento dessa quantia indevida. Segundo a Lei nº 8.078/90, Antônio terá direito à repetição do indébito por valor igual


A

ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


B

ao triplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


C

ao quádruplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


D

ao que pagou em excesso, acrescido de juros legais e de multa de 2% e atualização monetária, inclusive na hipótese de engano justificável.


E

ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais, inclusive na hipótese de engano justificável.