na comunicação ao consumidor sobre a negativação
de seu nome em bancos de dados e cadastros de
inadimplentes é dispensável o aviso de recepção.
B
quem já é registrado como mau pagador não pode
se sentir moralmente ofendido pela inscrição de seu
nome nos cadastros de proteção ao crédito, mesmo
sem a prévia notificação do interessado acerca das
notificações anteriores.
C
compete ao credor ou à instituição financeira a notificação
do devedor antes de se proceder à inscrição
no cadastro de proteção ao crédito.
D
a inscrição do nome do devedor pode ser mantida
nos cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo
de cinco anos, independentemente da prescrição da
execução ou da ação de conhecimento para cobrança
da dívida.