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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades a terceiros e as que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias são
nulas de pleno direito e anuláveis no prazo decadencial de seis meses, respectivamente.
anuláveis, nos dois casos.
nulas de pleno direito, nos dois casos.
permitidas e anuláveis no prazo decadencial de dois anos, respectivamente.
anuláveis no prazo decadencial de seis meses e nulas de pleno direito, respectivamente.


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