a facilitação da defesa do consumidor em juízo, garantindo, a qualquer público, gratuidade da Justiça.
B
a célere prestação dos serviços públicos em geral.
C
a prevenção contra danos difusos, sempre que for possível alguma lesão a consumidor específico.
D
a divulgação no produto sobre sua periculosidade em, no mínimo, duas línguas, sendo uma necessariamente a do país onde se coloca à venda o produto.
E
a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.