Determinados contratos de prestação de serviços que trazem subjacente uma relação de consumo protegida pelo Código de
Defesa do Consumidor são apontados pela doutrina como de natureza relacional, na medida em que traduzem um vínculo continuado,
que se protrai no tempo, com potenciais mudanças do cenário econômico e mercadológico original. Uma importante inovação
trazida pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente vocacionada para aplicação em contratos dessa natureza,
consiste na
A
modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, sendo assim presumidas aquelas
que estabelecem reajustes automáticos por índices inflacionários.
B
obrigatoriedade de apropriação, de forma automática no preço contratado, de ganhos de produtividade e de inovação
tecnológica.
C
previsão de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim caracterizado pela taxa de retorno incialmente
avençada.
D
aplicação automática da redução constante de preços em função da presunção de economias de escala.
E
revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.