A Lei nº 8.078/90, ao estabelecer a política nacional
das relações de consumo, baseou-se na vulnerabilidade
do consumidor. A proteção de seus
interesses econômicos implica:
A
renegociação do preço do bem ou serviço em
face de insatisfação do consumidor.
B
respeito ao sinalagma genético ao longo da
execução do contrato.
C
anulação de cláusulas contratuais que impeçam
a defesa do consumidor.
D
reparação, por dano moral, em face de insatisfação
do consumidor com os serviços
prestados.
E
impossibilidade de reajuste de prestações
vincendas.