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A respeito da tutela coletiva é correto afirmar:
a propaganda enganosa ou abusiva, veiculada através da imprensa falada, escrita ou televisionada, a proteção ao meio ambiente e a preservação da moralidade administrativa são exemplos de interesses coletivos stricto sensu. Nestes casos, a coisa julgada que advier das sentenças de procedência será ultra partes, ou seja, além das partes, em razão de sua natureza indivisível.
interesses ou direitos coletivos stricto sensu são aqueles transindividuais, de natureza indivisivel, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base. Em razão da transindividualidade e indivisibilidade, a coisa julgada será erga omnes, ou seja, irá beneficiar a todos de maneira igual.
interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles decorrentes de origem comum. A sentença terá eficácia erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vitimas e seus sucessores. Contudo, as peculiaridades dos direitos individuais, se existirem, deverão ser atendidas em liquidação de sentença a ser procedida individualmente.
decorrido o prazo de dois anos, sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderá o Ministério Público ou qualquer colegitimado proceder a liquidação e execução da indenização devida para o Fundo de Direitos Difusos.