Nos termos do art. 35 do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha,
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
ofertar o valor de mercado do produto ou serviço e exigir o cumprimento forçado da obrigação.
exigir o cumprimento negociado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
exigir a divulgação, pelo mesmo meio veiculado, da correção da oferta, apresentação ou publicidade.
modificar o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.