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A respeito da proteção ao consumidor, é correto afirmar que
os contratos obrigam o consumidor ainda que não lhe seja dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
inexiste direito de arrependimento nas relações de consumo, ainda que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, somente se podendo realizar troca de bem em razão de vício do produto.
as declarações constantes de recibos e pré-contratos não vinculam o fornecedor.
as cláusulas contratuais, quando claras e precisas, são interpretadas de maneira mais favorável ao fornecedor.
a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


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