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Fábio Henrique adquiriu um computador e o fabricante exigiu, para efeito de manutenção da garantia contratual, que um seu funcionário o instalasse, o que ocorreu dez dias depois. Ao utilizá-lo, Fábio percebe de imediato a inadequação do produto às suas necessidades, pois o aparelho não funcionava com seus programas. Nesse caso, Fábio terá
noventa dias para reclamar do defeito do produto, contados da data da compra, sob pena de caducidade.
noventa dias para reclamar o conserto do vício do produto, contados da data do serviço de instalação, sob pena de decadência.
noventa dias para reclamar o conserto do vício do produto, contados da data do serviço de instalação, sob pena de prescrição.
oitenta dias para reclamar do defeito do produto, por ser de fácil constatação, contados da data da compra, sob pena de decadência.
oitenta dias para reclamar do vício do produto, contados da data da compra, sob pena de prescrição


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