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Luciana Cristina tem sua conta bancária invadida por hackers, que lhe causam prejuízo de R$ 5.000,00. Ao buscar a reparação do dano, o Banco Ases das Finanças nega-se a lhe devolver o dinheiro, negando que terceiros tenham invadido a conta da consumidora e insinuando que ela própria retirou maliciosamente o dinheiro. Nessa situação, Luciana Cristina proporá ação
indenizatória por danos materiais e morais contra o banco, que na hipótese responde objetivamente, na modalidade de risco integral, em razão de suas atividades de risco para a sociedade.
indenizatória contra o banco, baseada na responsabilidade objetiva no tocante aos danos materiais e na responsabilidade subjetiva quanto aos danos morais, nesse caso sem inversão possível do ônus probatório.
de repetição de indébito contra o banco, para que este devolva em dobro o prejuízo, a título material, podendo propor ação indenizatória moral autonomamente.
indenizatória por danos materiais e morais contra o banco, tendo que provar a culpa com que este agiu mas podendo pedir a inversão do ônus probatório.
indenizatória contra o banco, baseada em sua responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, cabendo ao réu o ônus de provar suas alegações; poderá cumular seu pedido de indenização por danos morais, pela insinuação de que agiu ilicitamente.