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Sobre a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor, é correto afirmar:
no caso de danos causados por produtos e serviços defeituosos, há solidariedade de toda a cadeia de fornecimento, com exceção do comerciante, que responde subsidiariamente.
na hipótese de o dano ter sido causado por defeito de informação, há responsabilidade direta do comerciante.
considerando o direito básico do consumidor à efetiva reparação dos danos sofridos, em nenhum caso será admitida indenização em valor inferior aos dos efetivos prejuízos.
não serve para afastar sua responsabilidade pela obrigação de indenizar o fato, mesmo causado com a participação de terceiros, cuja ocorrência seja reconhecida como risco inerente à atividade do fornecedor.
o dever legal de qualidade imputado aos fornecedores compreende a exigência de que ofereçam produtos e serviços isentos de riscos aos consumidores.


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