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Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva – devidamente publicizada por meio de edital, contendo seu inteiro teor – sem que tenha ocorrido a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano:
os legitimados para a propositura da ação civil pública (artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor) podem promover a liquidação e execução, na qual será apurado o montante devido às vítimas indeterminadas, sendo o valor obtido revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei nº 7.347/1985.
a liquidação será iniciada com o objetivo de viabilizar a indenização fluida (fluid recovery), extinguindo o direito das vítimas de liquidar e executar individualmente seus créditos.
os legitimados à propositura da ação podem promover a liquidação coletiva, apurando o montante devido às vítimas indeterminadas, cujo valor será distribuído entre aquelas que vierem a habilitar-se.
o processo será suspenso, com a publicação de editais pelo prazo de cinco anos, a fim de permitir que eventuais vítimas se habilitem.
os legitimados à propositura da ação coletiva podem promover a liquidação, hipótese em que atuarão como substitutos processuais, defendendo em nome próprio, interesse de terceiros.
A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor disposições sobre a prevenção e tratamento do superendividamento.
O legislador teve especial atenção para a publicidade da oferta de crédito, impondo aos fornecedores vedações e regras para o pagamento da dívida mediante consignação em folha de pagamento.
Sobre esses temas, assinale a afirmativa correta.
É vedado, expressa ou implicitamente, ao fornecedor na oferta de crédito, em qualquer situação, fazer referência na mensagem publicitária à oferta de crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante.
É vedado ao fornecedor, expressa ou implicitamente, assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, exceto se a contratação envolver prêmio e não se tratar de consumidor vulnerável.
Nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor pessoa natural para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, podendo o limite ser acrescido em 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
É vedado ao fornecedor, exceto em relação à oferta de produto ou serviço para pagamento por meio de cartão de crédito, fazer referência expressa na mensagem publicitária à oferta de crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante.
O descumprimento de qualquer dos deveres impostos ao fornecedor na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor.
Bernardo adquiriu, mediante uso de cartão de crédito, equipamento de som conhecido como home theater. A compra, por meio do aplicativo do Magazin Novas Colinas S/A, conhecido como “loja virtual do Colinas”, foi realizada na sexta-feira e o produto entregue na terça-feira da semana seguinte.
Na quarta-feira, dia seguinte ao do recebimento, Bernardo entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente para exercer seu direito de arrependimento. A atendente lhe comunicou que deveria ser apresentada uma justificativa para o arrependimento dentre aquelas elaboradas pelo fornecedor. Essa foi a condição imposta ao consumidor para a devolução do valor referente à 1ª parcela do preço, já lançado na fatura do seu cartão de crédito.
Com base nesta narrativa, em conformidade com a legislação consumerista, assinale a afirmativa correta.
O direito de arrependimento precisa ser motivado diante da comunicação de cancelamento da compra feita pelo consumidor ao fornecedor após o decurso de 48 (quarenta e oito) horas da realização da transação pelo aplicativo.
Embora o direito de arrependimento não precise de motivação por ser potestativo, o fornecedor pode exigir do consumidor que lhe apresente uma justificativa, como condição para a realização da devolução do valor faturado.
Em observância ao princípio da boa-fé objetiva, aplicável tanto ao fornecedor quanto ao consumidor, aquele não pode se opor ao direito de arrependimento, mas, em contrapartida, pode exigir do consumidor a motivação para tal ato.
O direito de arrependimento não precisa ser motivado e foi exercido tempestivamente, devendo o fornecedor providenciar o cancelamento da compra e comunicar à administradora do cartão de crédito para que seja efetivado o estorno do valor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.
Trata-se de um dos direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O fornecedor de serviços responde, se comprovada a existência de culpa pelo consumidor, pela reparação dos danos causados a este por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e nscos.
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que
a suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção judicial são espécies de sanções administrativas.
as várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, vedando-se a cumulatividade.
a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, como regra, às expensas do infrator ou do poder público.
a multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.


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Joaquim foi a uma loja de departamentos para adquirir um televisor. Vendo as condições de preço e a taxa de juros, entendeu que tal compra seria bom negócio. Quando estava fazendo o crediário, o atendente da loja disse que não poderia autorizá-lo porque o nome de Joaquim constava, desde 2015, negativado no Banco de dados X. Joaquim, que desconhecia tal negativação, por nunca ter sido notificado de nada, dirigiu-se ao Banco de dados X e recebeu a informação de que não poderia ter acesso às informações lá constantes, salvo por uma decisão judicial.
Diante dos fatos, é correto afirmar que
a Loja de departamento não poderia negar o crédito, tendo em vista que a negativação só pode permanecer em nome de um devedor até três anos após a suposta constituição da dívida.
o banco de dados X acertou ao negar a informação, uma vez que trabalha recebendo informações de terceiros, e, somente com expressa autorização do juiz, teria a obrigação legal de informar quem negativou o nome de Joaquim.
os bancos de dados são entidades de caráter público e a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
o banco de dados X, segundo súmula do STJ, deveria ter enviado, com aviso de recebimento, uma carta de comunicação prévia a Joaquim, avisando-lhe sobre a negativação de seus dados.
a atitude do banco de dados X configura-se, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, como uma infração exclusivamente administrativa, passível de aplicação de multa e em caso de reincidência, interrupção das atividades.
O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. A respeito do tema bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a alternativa correta.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a dez anos.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser sempre comunicada por escrito ao consumidor.
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e mensalmente.
No que diz respeito a proteção à saúde e segurança do consumidor, relativamente aos produtos e serviços existentes no mercado de consumo brasileiro para comercialização, nos termos da Codificação Consumerista, assinale a alternativa correta.
Os produtos colocados no mercado de consumo, em hipótese alguma, poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
O fornecedor de serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresente, deverá comunicar o fato imediatamente aos seus pontos de venda, para eximir-se de responsabilidade.
Sempre que o Estado tiver conhecimento da periculosidade de produtos à saúde dos consumidores, deverá, prefacialmente, notificar o fornecedor para informar os adquirentes a respeito; e caso haja omissão do fabricante, o órgão público o fará diretamente.
O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de serviços, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações quanto ao seu correto manuseio, através de indicação na embalagem, de sítio na rede mundial de computadores existente para tanto.
Um passageiro teve sua bagagem extraviada em voo internacional, São Paulo-Miami. No retorno ao Brasil, ajuizou uma ação contra a companhia aérea, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
o valor da indenização por danos morais a que faz jus o consumidor deve ser fixado, considerando-se apenas o peso da bagagem despachada, na forma das Convenções de Varsóvia e Montreal.
o consumidor faz jus à indenização proporcional aos danos morais e materiais que sofreu, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, inaplicável qualquer disposição legal em sentido contrário.
a indenização pelos danos materiais sofridos não é irrestrita, é limitada ao patamar máximo fixado por normas e tratados internacionais de que é signatário o Brasil, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso.
o consumidor não faz jus ao pagamento de qualquer indenização, visto que o extravio de bagagem é risco inerente ao transporte internacional, como estabelecem as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros.
o consumidor faz jus apenas ao pagamento de indenização por danos materiais proporcionais ao agravo sofrido, visto que a indenização por danos morais é expressamente afastada por tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal.
Sobre a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor, é correto afirmar:
no caso de danos causados por produtos e serviços defeituosos, há solidariedade de toda a cadeia de fornecimento, com exceção do comerciante, que responde subsidiariamente.
na hipótese de o dano ter sido causado por defeito de informação, há responsabilidade direta do comerciante.
considerando o direito básico do consumidor à efetiva reparação dos danos sofridos, em nenhum caso será admitida indenização em valor inferior aos dos efetivos prejuízos.
não serve para afastar sua responsabilidade pela obrigação de indenizar o fato, mesmo causado com a participação de terceiros, cuja ocorrência seja reconhecida como risco inerente à atividade do fornecedor.
o dever legal de qualidade imputado aos fornecedores compreende a exigência de que ofereçam produtos e serviços isentos de riscos aos consumidores.


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O nome de César foi incluído, de forma indevida, em cadastro de proteção ao crédito, por iniciativa de instituição financeira com quem jamais César contratou. No momento em que foi inserida a inscrição irregular, César já ostentava, no mesmo cadastro, anotação restritiva legítima, fundada em dívida que realmente contraíra com outra instituição e cuja validade não se contesta.
os danos morais são devidos e independem de prova, cabendo, ainda, a determinação judicial de cancelamento da inscrição indevida.
não cabe indenização por dano moral, tendo, entretanto, César o direito ao cancelamento da inscrição indevida.
César terá direito a indenização pelos danos morais experimentados em razão da negativação indevidamente inserida, devendo a instituição financeira responder objetivamente pelo fortuito interno.
a condenação da instituição financeira ficará condicionada à comprovação da existência dos danos morais efetivamente causados a César.
a reclamação de César deve embasar-se no Código Civil, não se aplicando as disposições do CDC às relações mantidas com instituições financeiras.
Constituem direitos básicos do consumidor, EXCETO:
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, não assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos consumidores de bens de capital.
De acordo com o previsto no CDC, constitui direito básico do consumidor
a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas e que acarretem extrema vantagem para uma das partes no caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
a garantia de responsabilidade solidária no que se refere a ofensas cometidas por mais de um autor, caso em que todos os envolvidos deverão responder pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, de acordo com sua culpabilidade.
a adequada, eficaz e contínua prestação dos serviços públicos em geral.
a facilitação da defesa dos seus direitos de consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no âmbito civil, quando o juiz julgar procedente a alegação ou quando o consumidor for considerado necessitado, de acordo com as regras ordinárias de experiência.
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são direitos básicos do consumidor todos os abaixo, exceto
a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados sempre que a justiça assim o determinar.
a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências