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Sobre serviço e o seu conceito legal no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:
Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as decorrentes das relações de caráter trabalhista, pode ser considerada como serviço, no âmbito da legislação consumerista.
A atividade de natureza bancária é considerada como serviço para efeito do Código de Defesa do Consumidor
As empresas de financiamento prestam serviço sujeito à tutela da legislação de proteção ao consumidor.
As empresas seguradoras, em razão da natureza do contrato de seguro, disciplinado pelo Código Civil (arts. 757 a 802), estão regidas apenas por este último, protegidas da incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
O serviço de concessão de crédito está sujeito à incidência da legislação consumerista.


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