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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode limitar a quantidade de produtos que podem ser adquiridos por consumidor, sob pena de incorrer em prática abusiva.
Consideram-se amostras grátis os produtos ou serviços enviados ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia, inexistindo nesse caso obrigação de pagamento.
Por se tratar de direito básico do consumidor, o valor constante em orçamento terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor, não podendo haver estipulação diversa.
No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais, sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, não podendo o consumidor exigir à sua escolha o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.