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CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTlÇA E O CAPITULO IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE TRATAM DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVlÇOS E DA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES, E CORRETO AFIRMAR QUE:
A ação de indenização dos danos sofridos em decorrência do consumo de produto alimenticio adquirido com o prazo de validade vencido há mais de um ano deve ser ajuizada em desfavor do comerciante da mercadoria, já que o fabricante não pode ser responsabilizado pela venda do produto com validade vencida. por não tor o dever de guarda e manutenção da mercadoria;
O Código de Defesa do Consumidor apresenta duas regras distintas para regular o direito do consumidor de reclamar. Nos casos de vicio de adequação os prazos são decadenciais de trinta dias para produto ou serviço não durável e noventa dias para produto ou serviço durável; e nos casos de defeito de segurança causados por fato do produto ou serviço o prazo prescreve em cinco anos;
O taxista que adquire veiculo para uso comercial não poderá requerer a inversão do ônus da prova se o veiculo apresentar defeito na mangueira de alimentação de combustivel do veiculo;
As instituições financeiras não respondem objetivamente pelos furtos, roubos e latrocinios ocorridos nas dependências dos estacionamentos que oferecem aos seus clientes, pois o caso fortuito é nessa hipótese excludente da responsabilidade civil.