NÃO há efeito da coisa julgada nas relações de consumo:
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NÃO há efeito da coisa julgada nas relações de consumo:

NÃO há efeito da coisa julgada nas relações de consumo:


A

Erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas ações envolvendo direitos difusos


B

Erga omnes, nas ações envolvendo direitos individuais homogêneos.


C

Erga omnes, nas ações envolvendo direitos difusos.


D

Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos.


E

Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos stricto sensu.