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ANTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É CERTO AFIRMAR QUE:
a solidariedade não se presume, na obrigação de indenizar;
a massa falida, cujo regime jurídico é disciplinado por lei especial, não se subsume aos princípios e regras da lei consumerista no tocante à responsabilidade;
no caso levado a juízo, pode o magistrado aplicar-lhe as regras ex-offício, independentemente de requerimento ou protesto das partes;
a culpa concorrente do consumidor afasta a responsabilidade integral do agente produtor;