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Sobre o conceito de consumidor, fornecedor, produto e serviço, constantes no Código de Defesa do Consumidor – CDC, é correto afirmar que
consumidor é toda pessoa física, mas não jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
não se equipara a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
o ente despersonalizado, que desenvolve atividade de produção, é considerado fornecedor.
produto é qualquer coisa fungível ou infungível, desde que móvel.
serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração ou não.