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Nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto e fabricação, que causaram acidente de consumo, salvo se
houve culpa concorrente do consumidor.
o produto passou por controle interno de qualidade.
fez recall do produto.
ocorreu por culpa exclusiva de terceiro.
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