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Com base no que dispõe o CDC sobre a inversão do ônus da prova bem como no entendimento do STJ a respeito do tema, assinale a opção correta.
No CDC, é prevista a hipótese de inversão do ônus da prova apenas por determinação judicial (ope judicis).
No microssistema regido pelo CDC, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada mesmo nos casos de prova negativa e de prova impossível.
A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, com base em sua apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias.
É inviável a inversão do ônus da prova na ACP ajuizada pelo MP para a defesa dos interesses coletivos dos consumidores, porque o órgão ministerial tem à sua disposição os instrumentos investigatórios do inquérito civil.
De acordo com decisão pacificada no STJ, a inversão do ônus da prova do direito consumerista é regra de julgamento, ou seja, deve ser analisada na sentença.