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À luz do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, pode-se afirmar que está incorreta a alternativa:
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.