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Quanto ao recall ou convocação pelo fornecedor, a legislação prevê que
a prova da plena comunicação da convocação compete à montadora de veículo em que se usou peça defeituosa.
a omissão do adquirente que deixar de atender ao recall do eletrodoméstico montado com peça defeituosa exime o importador da responsabilidade por fato do produto.
o dano moral é indenizável mesmo que sem fato do produto, pois decorre do retorno à concessionária ou loja para substituição do bem ou da peça
a troca do brinquedo avariado por outro perfeito mantém, ainda assim, o dever de o fornecedor indenizar, por vício do produto, o dano material do pai que o dera de Natal ao filho.
o consumidor tem direito ao abatimento do preço do bem objeto de recall por aplicação da responsabilidade pós-contratual.