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O Código de Defesa do Consumidor, acerca do Banco de Dados, estabelece que:
os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos.
os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado
os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e semestralmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada ao consumidor, por telefone ou por escrito, quando não solicitada por ele.
consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.