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Em decorrência das decisões finais, das quais não caibam...

Em decorrência das decisões finais, das quais não caibam mais recursos, nas ações meta-individuais ou também denominadas coletivas em sentido amplo, pode-se dizer que


A

em se tratando de interesses difusos, haverá coisa julgada material com efeito ultra partes no caso de procedência do pedido.


B

naquelas que versem sobre hipóteses de interesses difusos ou coletivos e concluam pela improcedência do pedido por insuficiência de provas, não ocorrerá a coisa julgada material.


C

em se tratando de interesses coletivos, haverá coisa julgada com efeito erga omnes no caso de procedência do pedido por motivo diverso da insuficiência de provas.


D

em se tratando de interesses individuais homogêneos, no caso de procedência do pedido, haverá coisa julgada com efeito ultra partes e, em caso de sua improcedência, os interessados que tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.