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De acordo com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os interesses ou direitos coletivos são:
os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base
os decorrentes de origem comum, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si ou com a parte contrária por circunstâncias fáticas ou jurídicas
os transindividuais de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas determinadas ou determináveis e ligadas por circunstâncias de fato ou de direito
os decorrentes de origem comum, que seja titular grupo ou categoria ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica única, atual e básica