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Como uma empresa de Sociedade de Economia Mista responderá na Justiça por danos causados a um consumidor:
a sua responsabilidade no caso é subjetiva, havendo a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente;
a sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da aferição de culpa ou de gradação de envolvimento do agente causador do dano;
a sua responsabilidade é subsidiária, ou seja, caso prove o dano perpetuado pelo agente, ele responderá por este e a empresa apenas de forma subsidiária;
a sua responsabilidade é objetiva, havendo a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente;
a sua responsabilidade no caso é subjetiva, independente da aferição de culpa ou de gradação de envolvimento do agente causador do dano.