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Sobre a cobrança de dívidas, a Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) dispõe que:
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento, podendo ser cobrado em qualquer horário no ambiente de trabalho.
O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, podendo ser cobrado em sua residência, independentemente do horário.
O consumidor cobrado em quantia indevida, em qualquer hipótese, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao triplo do que pagou em excesso.