o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro,
e o importador respondem, desde que caracterizada
a sua culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua utilização e riscos.