Com relação aos danos causados ao consumidor, julgue os
próximos itens.
A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação
técnico-profissional dos médicos que neles atuam sem vínculo
de emprego ou subordinação, é subjetiva, ou seja, depende da
comprovação de culpa dos prepostos, conforme a teoria de
responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, abrigada
pelo CDC.