Acerca da contratação no comércio eletrônico, nos termos do Decreto nº 7.962/2013, o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, sendo que o consumidor poderá exercer esse direito pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, contudo implica a rescisão dos contratos acessórios, com ônus para o consumidor.