Sobre a convenção coletiva de consumo, o Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente que
A
a convenção não obriga somente os filiados às entidades signatárias.
B
torna-se obrigatória desde a sua assinatura, independentemente do registro no cartório de títulos e documentos.
C
não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto
estabelecer condições relativas à quantidade de produtos ou serviços.
D
não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto
estabelecer condições relativas a preços de produtos ou serviços.
E
a regulação por convenção coletiva de consumo é permitida para entidades civis de consumidores, as associações de
fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.