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Sobre a convenção coletiva de consumo, o Código de Defesa...

Sobre a convenção coletiva de consumo, o Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente que

A
a convenção não obriga somente os filiados às entidades signatárias.

B
torna-se obrigatória desde a sua assinatura, independentemente do registro no cartório de títulos e documentos.

C
não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas à quantidade de produtos ou serviços.

D
não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas a preços de produtos ou serviços.

E
a regulação por convenção coletiva de consumo é permitida para entidades civis de consumidores, as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.