Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a respeito
da figura do Empregador, é corretor afirmar:
A
não caracteriza grupo econômico a mera identidade
de sócios, sendo desnecessária, para a configuração
do grupo, a atuação conjunta das empresas dele
integrantes.
B
sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora,
cada uma delas, personalidade jurídica própria,
estiverem sob a direção, controle ou administração
de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão
responsáveis solidariamente pelas obrigações
decorrentes da relação de emprego.
C
considera-se empregador a empresa, individual ou
coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica,
admite, assalaria e dirige a prestação exclusiva
de serviço.
D
equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos
da relação de emprego, os profissionais liberais,
as instituições de beneficência, as associações
recreativas ou outras instituições com fins lucrativos,
que admitirem trabalhadores como empregados e
prestadores de serviços.
E
caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores,
as obrigações trabalhistas, inclusive as
contraídas à época em que os empregados trabalhavam
para a empresa sucedida, serão de responsabilidade
do sucedido.