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A Lei no 13.467, de 2017, estabeleceu parâmetros para as...

A Lei no 13.467, de 2017, estabeleceu parâmetros para as indenizações por dano extrapatrimonial decorrentes de atividade de trabalho. No caso de ofensa grave, o juiz fixará indenização até o limite de:

A
vinte vezes o valor do último salário contratual do ofendido.

B
dez vezes o valor do salário mínimo à época da sentença.

C
cinco vezes o valor do último salário contratual do ofendido.

D
cinco vezes o valor do salário mínimo à época da sentença

E
vinte vezes o valor do salário mínimo à época da sentença.