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O pagamento de comissões e percentagens

O pagamento de comissões e percentagens


A

só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.


B

é exigível integralmente junto com o salário do mês subseqüente ao vencido.


C

é sempre devido a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.


D

é exigível, a qualquer momento da respectiva transação.


E

é devido trimestralmente, e no mês subseqüente ao das transações.