Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força
de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso
de horas de um dia for compensado pela correspondente
diminuição em outro dia, de maneira que não
exceda, no período
A
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias.
B
máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de dez horas diárias.
C
máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de doze horas diárias.
D
máximo de seis meses, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de dez horas diárias.
E
livremente estipulado no acordo ou convenção
coletiva, à soma das jornadas semanais de trabalho
previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de
doze horas diárias.