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Francisco é auxiliar administrativo na empresa Raio Forte há cinco anos, possuindo como qualificação apenas a formação no ensino médio. João é engenheiro civil e trabalha na mesma empresa há seis meses e, após sofrer acidente de trabalho, foi readaptado na função de auxiliar administrativo por motivo de deficiência física, deficiência devidamente atestada e comprovada. Ambos trabalham no mesmo estabelecimento, com a mesma carga horária. Assim, na qualidade de advogado, Francisco lhe questiona os seus direitos sobre equiparação salarial. Diante das informações e de acordo com a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, assinale a afirmativa correta.
Francisco não terá direito à equiparação, uma vez que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Francisco faz jus à equiparação salarial, pois sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Independentemente se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público, Francisco terá direito à equiparação pela diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador.
Francisco não tem direito à equiparação, pois é vedada a indicação de paradigmas remotos. Contudo, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 100% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.