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Em relação ao período de duração das hipóteses de garantia provisória de emprego previstas no ordenamento jurídico, é correto afirmar:
Representante dos empregados no Conselho Curador do FGTS: desde o registro da candidatura, até 1 ano após o término do mandato.
Membro representante dos trabalhadores em Comissão de Conciliação Prévia: desde a eleição, até 1 ano após o término do mandato.
Representante dos trabalhadores no Conselho Previdenciário: da nomeação até 1 ano após o término do mandato.
Diretor de sociedade cooperativa: desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato.
Membro representante dos trabalhadores na CIPA: desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato.