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O contrato de experiência

O contrato de experiência


A

pode ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação de 45 dias.


B

não precisa ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 3 (três) meses, com direito a uma única prorrogação.


C

deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 3 (três) meses, com direito a duas prorrogações iguais.


D

deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação.


E

deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sem direito à prorrogação.