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Segundo a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, as condições de trabalho adquiridas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos
não integram de forma definitiva os contratos individuais de trabalho.
integram de forma definitiva os contratos individuais de trabalho.
integram de forma provisória os contratos individuais de trabalho, perdendo sua eficácia após um ano a contar do término do prazo de vigência da norma coletiva.
integram de forma provisória os contratos individuais de trabalho, perdendo sua eficácia após dois anos a contar do término do prazo de vigência da norma coletiva.
integram de forma provisória os contratos individuais de trabalho, perdendo sua eficácia após cinco anos a contar do término do prazo de vigência da norma coletiva.