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A respeito das estabilidades provisórias, indique a alternativa que não representa o entendimento majoritário do TST:
a estabilidade do cipeiro não subsiste em caso de extinção do estabelecimento, por não constituir vantagem pessoal;
o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente;
o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantla de emprego configura abuso do exercício do direito de ação, não sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário;
preenchidos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste;
a lei assegura a garaptia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de cooperativas, não abrangendo os suplentes.