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A respeito do trabalho em regime de revezamento, assinale a alternativa incorreta:
faz jus à jornada especial de 6 (seis) horas diárias o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de horários, airida que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno;
a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7ª , XIV, da CF/1988;
estabelecida jornada superior a 6 (seis) horas e limitada a 8(oito) horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras;
no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, dom prejuízo do intervalo minimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional;
o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento é incompatível com o cômputo reduzido da hora notuma.