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Assinale a alternativa CORRETA em relação ao trabalho do menor.
O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar somente se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos.
Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes. Poderá, todavia, o Juiz de Menores autorizar o trabalho nas atividades listadas, desde que preenchidos alguns requisitos previstos em lei
Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, somente na hipótese de que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem moral.
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á quando houver qualquer ausência injustificada à escola.
Contra o menor de 16 anos não corre nenhum prazo de prescrição.