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De acordo com a Lei no 13.467/2017, no que diz respeito à proteção da maternidade no trabalho, a mulher tem direito a
ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau mínimo, enquanto durar a gestação, sem prejuízo de sua remuneração e com redução de 20% para 10% no adicional de insalubridade.
continuar as atividades consideradas insalubres em grau mínimo, durante a lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade, ou, se for de sua escolha, ser afastada sem prejuízo de sua remuneração, mas com prejuízo do adicional de insalubridade.
continuar as atividades consideradas insalubres em grau máximo, durante a lactação, com acréscimo de mais 10% no adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação e a lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade.
ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a lactação, por um período de no máximo 30 dias, com acréscimo de 20% em sua remuneração.