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A CLT resguarda o direito do empregado de pausar a prestação dos serviços por determinado número de dias em cada ano, sendo isto as férias, que tem por iniciativa do empregador. Portanto, sobre as férias pode-se afirmar que:
a cada 24 (vinte e quatro) meses de trabalho o empregado adquire o direito às férias, sendo este período nomeado aquisitivo.
as férias, em virtude da paralisação dos trabalhos por parte do empregado, não são remuneradas.
no caso de as férias concedidas ao empregado, ocorrerem fora do período concessivo, além da suspensão do serviço com o pagamento do salário equivalente, haverá o pagamento em dobro da respectiva remuneração.
o período concessivo é o lapso temporal equivalente a 12 (doze) meses em que o empregado trabalha para adquirir férias.
as férias são renunciáveis, podendo ser objetos de transação, não incluindo o abono de férias.