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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Abandono de emprego e perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Casamento.
Gravidez.
Acidente de trabalho.