Imagem de fundo

Joana estava cumprindo aviso prévio quando cometeu falta...

Joana estava cumprindo aviso prévio quando cometeu falta grave passível de acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Neste caso, considerando que Joana não abandonou o emprego, ela


A

terá direito à 50% das verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido no período de cumprimento do aviso prévio.


B

não terá direito à qualquer verba rescisória de natureza indenizatória.


C

terá direito normalmente às verbas rescisórias de natureza indenizatória, uma vez que já se encontrava em aviso prévio.


D

terá direito a 1/3 das verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido no período de cumprimento do aviso prévio.


E

terá direito apenas às multas normativas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.