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Natasha é operadora de máquinas na metalúrgica XYZ e irá aproveitar 20 dias de férias, dos 30 dias que teria, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. Diante dessa situação, Gisele assumirá o lugar de Natasha, operadora com vasta experiência no cargo.
No que tange essa situação, durante o lapso temporal de férias e de acordo com o entendimento do TST:
Gisele não receberá o mesmo salário, porque a substituição é eventual, por apenas 20 dias.
Gisele terá direito ao seu salário e de Natasha por que há acúmulo de funções.
A situação aplicada é ilegal, observando-se desvio de função.
Gisele terá direito ao mesmo salário de Natasha, pois a substituição não é eventual.
Natasha ainda não poderia ter gozado de suas férias.