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Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação específica. Sobre os membros da CIPA é correto afirmar:
os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão pelos empregados designados.
o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
para o membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA a duração do mandato será de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
o empregador designará, a cada dois anos, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA.
os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.